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João G. B. Meireles
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Sobre mim
Advogado. Áreas: Cível, Consumidor, Trabalhista e família. Formado pela FMSB em 1990.Ex-Empregado de FURNAS/RJ - Setores: Técnica: (material, linhas transmissões; (material e pessoal) previdência privada; equipamentos; licitações. (Compras).
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João G. B. Meireles
OAB 70.451/RJ
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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João G. B. Meireles
Modelo ·
há 5 anos
inventário e partilha
iventário e partilha...
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João G. B. Meireles
Comentário ·
há 3 meses
Cumpriu a prisão, mas não pagou os alimentos: a dívida acaba?
Cauê Corrêa Advocacia
·
há 3 meses
Realmente, impor ao devedor da P. A. , entendo ser um ato para que este, em fração do seu tempo, sinta que a liberdade é primordial. No entanto, assim considero, que essa atitude aplicada à aquele que exerce atividades laborativas que, mesmo em caso de restrições à sua liberdade, não lhe causará nenhum prejuízo. Não paga a pensão por motivos, às vezes, mesquinhos ou não. Na verdade, cada caso possui a sua peculiaridade. E aquele que tem o seu emprego, sua fonte de sustentos, finalizados em função da sua prisão. O empregador, empreendedor, obviamente, em seu negócio busca os resultados positivos com os custos projetados; suas despesas, obrigações. Sendo importante a permanência do quadro de empregados necessários para atingir o objetivo final. Quando, sem a sua participação ocorre essa redução, a sua produção sofre até o retorno do ausente que levado a prisão causa necessidade imediata ao preenchimento do cargo vago. Objetivo manter o nível da produção. Seguindo-se, então, o desligamento e a necessária reposição.
O empregado demitido face da sua irresponsabilidade, permanecerá com a liberdade restrita e sem meios para o cumprimento da sua obrigação. É complicado.
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João G. B. Meireles
Comentário ·
há 5 anos
(In)compatibilidades do IDPJ com o processo do trabalho
Elaine Cristina Pereira Molinaro
·
há 5 anos
Interessante e gratificante esta excelente explanação da grande mestre. Observamos, todavia, que a aplicação da IDPJ se direciona, tão somente, àqueles que mantém o domínio do empreendimento. Possuidores de maior poder econômico. Assim, vislumbramos a transparência. Mas o Direito, não tem um lado, na verdade, ele não é claudicante. Admitindo que a parte da causa, mesmo elencado no polo ativo, no decorrer da lide e ver a sucumbir, (ex. o empregado/reclamante); no final condenado, julgado responsável em ressarcir o polo passivo, isto é possível. Não possuindo ele, recursos financeiros para vir a responder pelo pagamento da parte vencedora, neste caso, o polo passivo - reclamado - é possível ocorrer esses fatos. Como conduzi-lo a responder pelo IDPJ. Haja vista que na maioria, quando empregados, não acumulam recursos u bens. Salvo algumas exceções?
Com referência ao empregador, obviamente, a transparência indica da sua condição economicamente mais saudável. Porém, pelos resultados de sua gestão, essa condição poderá ser mais favorável ou vir a ser atingida pelos procedimentos prejudiciais à "saúde" do seu negócio. Portanto, tais procedimentos, suas causas, não devem ser imputados a atingir àqueles pertinentes ao empregado. O direito garantido legalmente. Essa irresponsabilidade surge logo no início, quando o empreendedor não observa o provisionamento. Contribuindo, desse modo, para o seu desequilíbrio econômico. Fato que o empregado não interferiu. A roda continua girando, no entanto, necessário estar atento quando ela começar a oscilar. Parabéns a Grande Mestre.
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João G. B. Meireles
Comentário ·
há 5 anos
Cristopher e a Justiça Gratuita
Vitor Dias
·
há 5 anos
nas complementando. No caso exposto, verifica-se que as testemunhas em suas oportunidades, afirmaram quais as suas condições funcionais e a relação empregatícia. Fato que nos permite sentir claramente que não há nenhuma diferença de cargo e função. (Semelhante a dois porteiros que trabalham em turnos diferentes e sob revezamento. O mesmo procedimento, as mesmas obrigações e os mesmo limites) , porém , um é terceirizado. As testemunhas afirmam suas condições de trabalho e suas iguais responsabilidades. As testemunhas da Ré, simplesmente afirmam que as diferenças se destacam pela forma de contrato de emprego.
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Izaias de Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
Luiz Fernando (Beira-Mar): esse cara sou eu!
Gerivaldo Neiva
·
há 10 anos
E o que esse maldito esperava? Por que vocês não visitam as famílias das vitimas desse facínora? Tá simpático e bonzinho porque está preso. Solto, estaria espalhando o terror.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 10 anos
Luiz Fernando (Beira-Mar): esse cara sou eu!
Gerivaldo Neiva
·
há 10 anos
Coitadinho do Beira Mar, quase chorei, meu olho ficou até mais úmido, papinho mole, fala sério, este cara na rua estaria promovendo mais o crime, tenha dó Sr. Juiz.
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