Sobre mim

Advogado. Áreas: Cível, Consumidor, Trabalhista e família. Formado pela FMSB em 1990.Ex-Empregado de FURNAS/RJ - Setores: Técnica: (material, linhas transmissões; (material e pessoal) previdência privada; equipamentos; licitações. (Compras).

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João G. B. Meireles, Advogado
João G. B. Meireles
OAB 70.451/RJ VERIFICADO
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Modelo · há 5 anos

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João G. B. Meireles, Advogado
João G. B. Meireles
Comentário · há 5 anos
Interessante e gratificante esta excelente explanação da grande mestre. Observamos, todavia, que a aplicação da IDPJ se direciona, tão somente, àqueles que mantém o domínio do empreendimento. Possuidores de maior poder econômico. Assim, vislumbramos a transparência. Mas o Direito, não tem um lado, na verdade, ele não é claudicante. Admitindo que a parte da causa, mesmo elencado no polo ativo, no decorrer da lide e ver a sucumbir, (ex. o empregado/reclamante); no final condenado, julgado responsável em ressarcir o polo passivo, isto é possível. Não possuindo ele, recursos financeiros para vir a responder pelo pagamento da parte vencedora, neste caso, o polo passivo - reclamado - é possível ocorrer esses fatos. Como conduzi-lo a responder pelo IDPJ. Haja vista que na maioria, quando empregados, não acumulam recursos u bens. Salvo algumas exceções?

Com referência ao empregador, obviamente, a transparência indica da sua condição economicamente mais saudável. Porém, pelos resultados de sua gestão, essa condição poderá ser mais favorável ou vir a ser atingida pelos procedimentos prejudiciais à "saúde" do seu negócio. Portanto, tais procedimentos, suas causas, não devem ser imputados a atingir àqueles pertinentes ao empregado. O direito garantido legalmente. Essa irresponsabilidade surge logo no início, quando o empreendedor não observa o provisionamento. Contribuindo, desse modo, para o seu desequilíbrio econômico. Fato que o empregado não interferiu. A roda continua girando, no entanto, necessário estar atento quando ela começar a oscilar. Parabéns a Grande Mestre.
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